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A Justiça do Maranhão revogou a prisão preventiva do ex-prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió, e de outros 14 denunciados por participação em um esquema de corrupção que teria desviado R$ 56 milhões dos cofres públicos do município.

A decisão foi assinada no fim da tarde desta segunda-feira (11) pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, relatora do processo na Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). O processo apura crimes de organização criminosa, fraude em licitações, lavagem de dinheiro e desvio de verbas públicas em Turilândia.

Segundo a magistrada, a intervenção estadual no município e o encerramento da fase de investigação reduziram os riscos que justificavam a manutenção das prisões preventivas.

Com a decisão, nenhum dos 18 investigados citados nos autos permanece preso em estabelecimento prisional. Todos eles já foram denunciados pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) à Justiça.

Dos envolvidos, 15 tiveram a prisão preventiva revogada e substituída por medidas cautelares, como recolhimento domiciliar com monitoração eletrônica.

Os beneficiados pela revogação da prisão preventiva são:

  • José Paulo Dantas Silva Neto (prefeito afastado);
  • Wandson Jonath Barros;
  • Hyan Alfredo Araújo Mendonça Silva;
  • Janaína Soares Lima;
  • Marlon de Jesus Arouche Serrão;
  • Gerusa de Fátima Nogueira Lopes;
  • Eustáquio Diego Fabiano Campos;
  • Mizael Brito Soares (vereador);
  • José Ribamar Sampaio (vereador);
  • Nadianne Judith Vieira Reis (vereadora);
  • Sávio Araújo e Araújo (vereador);
  • Gilmar Carlos Gomes Araújo (vereador);
  • Josias Fróes (vereador);
  • Carla Regina Pereira Chagas (vereadora);
  • Inailce Nogueira Lopes (vereadora).

A Justiça determinou a expedição imediata dos alvarás de soltura. No entanto, os investigados deverão cumprir uma série de restrições.

Entre as medidas cautelares impostas estão:

  • recolhimento domiciliar integral com monitoração eletrônica, salvo em casos de urgência médica ou autorização judicial;
  • proibição de contato, por qualquer meio, com outros denunciados e testemunhas;
  • proibição de frequentar repartições públicas de Turilândia, incluindo prefeitura, secretarias e Câmara Municipal;
  • proibição de acessar sistemas de informática do município;
  • proibição de contratar com o poder público municipal, estadual ou federal, inclusive por meio de empresas;
  • proibição de participar de atividades político-partidárias, inclusive em redes sociais.

Além dos 15 investigados que tiveram a prisão preventiva revogada, duas denunciadas continuam com a liberdade restrita em regime de prisão domiciliar.

A vice-prefeita Tânya Karla Cardoso Mendes Mendonça já estava em prisão domiciliar, e a situação dela foi mantida pela Justiça.

Já Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas continuará em prisão domiciliar integral. O tribunal negou um pedido para que ela pudesse frequentar aulas presenciais de medicina e manteve a obrigação de permanecer em casa para cuidar dos filhos menores.

A decisão também manteve medidas específicas para alguns investigados.

O afastamento do cargo foi mantido para o prefeito José Paulo Dantas Silva Neto, a vice-prefeita Tânya Karla Cardoso Mendes Mendonça, Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira e outros servidores.

Segundo a decisão, Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira já estava submetida a medidas cautelares anteriormente determinadas pela Justiça. Neste novo julgamento, a desembargadora decidiu manter as restrições já impostas, incluindo o afastamento das funções públicas.

Os oito vereadores beneficiados pela soltura continuam afastados das funções na Câmara Municipal de Turilândia.

Já o investigado Wandson Jonath Barros permanece suspenso das atividades profissionais como contador.

Segundo a Justiça, o descumprimento de qualquer uma das medidas poderá resultar no restabelecimento da prisão preventiva.

Fonte: @noticias_tocantinsoficial

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