A Justiça do Maranhão revogou a prisão preventiva do ex-prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió, e de outros 14 denunciados por participação em um esquema de corrupção que teria desviado R$ 56 milhões dos cofres públicos do município.
A decisão foi assinada no fim da tarde desta segunda-feira (11) pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, relatora do processo na Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). O processo apura crimes de organização criminosa, fraude em licitações, lavagem de dinheiro e desvio de verbas públicas em Turilândia.
Segundo a magistrada, a intervenção estadual no município e o encerramento da fase de investigação reduziram os riscos que justificavam a manutenção das prisões preventivas.
Com a decisão, nenhum dos 18 investigados citados nos autos permanece preso em estabelecimento prisional. Todos eles já foram denunciados pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) à Justiça.
Dos envolvidos, 15 tiveram a prisão preventiva revogada e substituída por medidas cautelares, como recolhimento domiciliar com monitoração eletrônica.
Os beneficiados pela revogação da prisão preventiva são:
- José Paulo Dantas Silva Neto (prefeito afastado);
- Wandson Jonath Barros;
- Hyan Alfredo Araújo Mendonça Silva;
- Janaína Soares Lima;
- Marlon de Jesus Arouche Serrão;
- Gerusa de Fátima Nogueira Lopes;
- Eustáquio Diego Fabiano Campos;
- Mizael Brito Soares (vereador);
- José Ribamar Sampaio (vereador);
- Nadianne Judith Vieira Reis (vereadora);
- Sávio Araújo e Araújo (vereador);
- Gilmar Carlos Gomes Araújo (vereador);
- Josias Fróes (vereador);
- Carla Regina Pereira Chagas (vereadora);
- Inailce Nogueira Lopes (vereadora).
A Justiça determinou a expedição imediata dos alvarás de soltura. No entanto, os investigados deverão cumprir uma série de restrições.
Entre as medidas cautelares impostas estão:
- recolhimento domiciliar integral com monitoração eletrônica, salvo em casos de urgência médica ou autorização judicial;
- proibição de contato, por qualquer meio, com outros denunciados e testemunhas;
- proibição de frequentar repartições públicas de Turilândia, incluindo prefeitura, secretarias e Câmara Municipal;
- proibição de acessar sistemas de informática do município;
- proibição de contratar com o poder público municipal, estadual ou federal, inclusive por meio de empresas;
- proibição de participar de atividades político-partidárias, inclusive em redes sociais.
Além dos 15 investigados que tiveram a prisão preventiva revogada, duas denunciadas continuam com a liberdade restrita em regime de prisão domiciliar.
A vice-prefeita Tânya Karla Cardoso Mendes Mendonça já estava em prisão domiciliar, e a situação dela foi mantida pela Justiça.
Já Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas continuará em prisão domiciliar integral. O tribunal negou um pedido para que ela pudesse frequentar aulas presenciais de medicina e manteve a obrigação de permanecer em casa para cuidar dos filhos menores.
A decisão também manteve medidas específicas para alguns investigados.
O afastamento do cargo foi mantido para o prefeito José Paulo Dantas Silva Neto, a vice-prefeita Tânya Karla Cardoso Mendes Mendonça, Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira e outros servidores.
Segundo a decisão, Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira já estava submetida a medidas cautelares anteriormente determinadas pela Justiça. Neste novo julgamento, a desembargadora decidiu manter as restrições já impostas, incluindo o afastamento das funções públicas.
Os oito vereadores beneficiados pela soltura continuam afastados das funções na Câmara Municipal de Turilândia.
Já o investigado Wandson Jonath Barros permanece suspenso das atividades profissionais como contador.
Segundo a Justiça, o descumprimento de qualquer uma das medidas poderá resultar no restabelecimento da prisão preventiva.
Fonte: @noticias_tocantinsoficial

