O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou, nesta segunda-feira (19), que o deputado federal Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não poderão mais publicar, em qualquer plataforma digital, conteúdos cuja remoção já foi ordenada pela Justiça Eleitoral.
A decisão prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento e considera que a proximidade do segundo turno justifica impedir novas publicações dos materiais já alcançados por ordens de remoção.
O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou ainda que Meta e X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos das contas de Nikolas e Marçal. Além disso, a dupla não poderá usufruir de tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral até as 23h59 de 25 de outubro.
Caso as plataformas descumpram o estabelecido, poderão sofrer multa diária de até 500 mil por plataforma.
Fonte: portalr7
