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A Justiça do Maranhão condenou a empresa responsável pela contratação do cantor Gustavo Lima a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos após anular um contrato de R$ 1,2 milhão para um show do cantor em São Luís, no Maranhão, em setembro de 2025.

A decisão, assinada na sexta-feira (9) e obtida pelo Metrópoles, apontou sobrepreço no cachê e irregularidades no pagamento antecipado pela apresentação realizada no aniversário de 413 anos da capital maranhense.

O contrato foi firmado pela Prefeitura de São Luís com a Balada Eventos e Produções Ltda., empresa responsável pelo artista. Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, considerou que a contratação apresentou problemas tanto na comparação de preços quanto nas condições estabelecidas para quitar o valor.

Um dos pontos centrais da decisão foi a diferença entre o valor pago em São Luís e o cobrado em outra cidade. Para a apresentação na capital maranhense, a prefeitura desembolsou R$ 1,2 milhão. Já em Petrolina (PE), a mesma empresa havia cobrado R$ 900 mil por um show de Gusttavo Lima durante o São João do município.

A pesquisa de preços feita pela Secretaria Municipal de Cultura de São Luís foi considerada insuficiente pelo magistrado. O levantamento utilizou notas fiscais de eventos corporativos realizados em Sairé (PE), Brasília (DF) e Rio de Janeiro (RJ), com valores entre R$ 2 milhões e R$ 2,5 milhões. Os documentos foram apresentados pela própria empresa contratada.

A decisão identificou ainda uma mudança nas regras de pagamento do contrato. A minuta inicial previa que metade do valor seria paga após a assinatura e o restante no dia da apresentação. Na versão final, porém, foi estabelecida a possibilidade de quitar todo o cachê até dez dias antes do evento.

Apesar de anular o processo de inexigibilidade de licitação e o contrato, a Justiça não determinou a devolução integral do cachê. Como a apresentação ocorreu e foi acompanhada pelo público, o ressarcimento foi limitado aos R$ 300 mil considerados indevidos.

Fonte; bnews_oficial

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