Uma operadora de telemarketing que enfrentava restrições para usar o banheiro durante o expediente receberá R$ 15 mil por danos morais. A decisão da gª Vara do Trabalho de Maceió também reconheceu que a trabalhadora sofreu assédio moral e determinou o pagamento das verbas rescisórias equivalentes às de uma demissão sem justa causa.
O caso envolve a Almaviva Experience S.A. e foi julgado pelo juiz
Emanuel Holanda Almeida. Na sentença, o magistrado considerou que a política de pausas adotada pela empresa desconsiderava necessidades específicas das mulheres, como as relacionadas à menstruação, à gestação e ao pós-parto.
Durante o processo, testemunhas afirmaram que os funcionários tinham cinco minutos para ir ao banheiro. Quando ultrapassavam esse tempo, podiam sofrer prejuízos no indicador de desempenho conhecido como
“jequim”, utilizado para acompanhar as metas dos operadores e supervisores.
Os relatos também apontaram que os trabalhadores precisavam avisar à chefia antes de ir ao banheiro. Segundo os depoimentos, alguns pedidos eram negados e os supervisores reclamavam quando as pausas eram registradas.
Uma das testemunhas contou que, durante o período menstrual, pediu mais tempo para fazer a higiene pessoal, mas teve a solicitação negada.
Ela precisou voltar ao atendimento com a roupa manchada. Também relatou ter desenvolvido infecções urinárias por segurar a urina durante o expediente.
A empresa alegou no processo que os funcionários tinham uma pausa particular para necessidades fisiológicas, sem limite de tempo. Os depoimentos, no entanto, apontaram que havia restrições na prática.
Além das restrições ao banheiro, testemunhas relataram que a operadora era alvo de gritos, palavrões, ameaças de mudança de horário e cobranças diante dos colegas. Em algumas ocasiões, ela foi vista chorando.
Fonte: @cbnmaceio
