O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo (27) a decisão proferida pelo ministro André Mendonça, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinava a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre a repercussão do caso de Nossa Senhora Aparecida. Dino também ordenou que outras postagens excluídas sejam restabelecidas e cassou a ordem que havia proibido novas publicações com conteúdo semelhante.
O caso teve origem em uma publicação feita por Tabet na plataforma X, às 22h28 de 24 de setembro. “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”, dizia o texto. Segundo a petição reproduzida na decisão de Dino, a publicação não citava nominalmente Flávio Bolsonaro nem qualquer integrante de sua família. A postagem do humorista, porém, traz informações incorretas.
A emissora posteriormente corrigiu a informação, pediu desculpas e esclareceu que o projeto mencionado havia sido apresentado e arquivado quase duas décadas antes.
O caso, no entanto, começou dias antes com a circulação nas redes sociais de afirmações falsas de que grupos evangélicos ligados à candidatura à presidência de Flávio Bolsonaro (PL) pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O assunto também foi tratado em comentário exibido pela GloboNews, quando passou a ter maior repercussão.
Na manhã de 25 de setembro, Flávio Bolsonaro apresentou representação eleitoral contra as publicações que afirmavam que, caso eleito presidente, ele retiraria o título de Nossa Senhora Aparecida. A ação alegava que a publicação continha imputações de fato sabidamente inverídico, ódio racial e integração à milícia. O candidato do PL já negou que, caso seja eleito, irá adotar tal medida.
A liminar foi concedida à campanha de Flávio no mesmo dia. O ministro André Mendonça determinou a retirada da publicação, proibiu a republicação do mesmo conteúdo ou de conteúdos “substancialmente semelhantes” e estabeleceu multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento. Também determinou ao X que tornasse a postagem indisponível.
Fonte: @folhadespaulo
