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A Justiça Eleitoral determinou a retirada de um vídeo publicado pelo candidato a vice-governador Ronaldo Lessa e o recolhimento de panfletos de campanha que associam a candidatura de JHC ao Governo de Alagoas à imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (25) pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar.

A determinação consta no processo n° 0601783-07.2026.6.02.0000, apresentado pela coligação “Pra Alagoas Fazer História de Novo” contra o PDT, JHC, Ronaldo Lessa e a coligação Alagoas Gigante. Por se tratar de uma decisão liminar, o entendimento ainda poderá ser modificado no julgamento definitivo da ação.

De acordo com os autos, o PDT teria financiado a produção de 30 mil panfletos distribuídos em municípios do Sertão alagoano.

O material reúne imagens de Ronaldo Lessa, Lula e JHC e traz a mensagem: “Lula e Ronaldo Lessa fizeram muito pelo Sertão.

Com JHC governador, vão fazer ainda mais”.

A Justiça Eleitoral também analisou uma publicação feita por Ronaldo Lessa no Instagram. No vídeo, há pedido explícito de votos para “JHC 45 governador e Lula 13 presidente”, além da identificação do CNPJ e da coligação responsável pela candidatura de JHC.

Ao analisar o caso, o desembargador destacou que o PSDB, partido de JHC, não faz parte da aliança nacional formada em torno da candidatura de Lula. Segundo a decisão, o fato de o PDT integrar tanto a aliança nacional do petista quanto a coligação estadual de JHC não seria suficiente para autorizar a utilização da imagem de Lula na campanha do candidato tucano.

O magistrado entendeu que a forma como Lula aparece no material poderia levar o eleitor a interpretar que havia um apoio oficial do presidente à candidatura de JHC.

Fonte: @cbnmaceio

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