Ex-deputado nos EUA – Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (25) condenar o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada
Tabata Amaral (PSB-SP).
A pena definida pela maioria dos ministros é de um ano de detenção e multa de mais de R$ 80 mil.
O caso chegou ao Supremo depois que a deputada apresentou uma queixa-crime contra Eduardo em 2021, quando o então deputado, em uma rede social, afirmou que o projeto de lei de Tabata sobre a distribuição de absorventes íntimos parecia ter como objetivo o atendimento a lobby de uma empresa que fabrica produtos de higiene. E que o dono da empresa era mentor-patrocinador da parlamentar.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que ficou configurada difamação contra a deputada.
Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação é um crime contra a honra. O trecho da lei penal diz que comete o delito quem “difama alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”
A pena básica para quem comete o crime é de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa.
