O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, em decisão liminar, a candidatura do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado pelo Paraná. Assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e publicada na noite deste sábado (19), a medida impede o candidato de realizar atos de campanha até o julgamento do recurso contra o registro. No período, Dallagnol também fica impedido de utilizar recursos públicos de campanha, veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Na decisão, o ministro apontou indícios de que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) contrariou entendimento firmado pelo próprio TSE ao autorizar a candidatura de Dallagnol. Em 2023, a corte eleitoral declarou o ex-procurador da República inelegível por entender que ele pediu exoneração do MPF antes da conclusão de procedimentos disciplinares que poderiam comprometer sua candidatura.
Para os ministros, a antecipação configurou fraude e resultou na aplicação da inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Ao liberar a candidatura para 2026, o TRE-PR considerou que os procedimentos foram arquivados sem punições e que a decisão de 2023 não estabeleceu impedimento automático para a eleição deste ano.
Floriano de Azevedo Marques destaca, porém, que os desdobramentos posteriores não afastam, por si só, a possível fraude identificada no momento da exoneração e que não houve mudança relevante na situação jurídica de Dallagnol. A liminar foi concedida após um pedido da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que solicitaram efeito imediato ao recurso contra a decisão do TRE-PR.
Fonte: mídia ninja
