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1ª Seção rejeitou recurso da defesa e considerou suficientes os elementos reunidos para a continuidade do inquérito

A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, manter o inquérito que investiga possíveis irregularidades em uma contratação realizada durante a gestão do ex-prefeito de Rio Largo, Gilberto Gonçalves, conhecido como GG. A decisão foi publicada na quinta-feira (17).

O caso envolve a contratação da Distribuidora Angeiras Eireli-ME pela Prefeitura de Rio Largo para o fornecimento de materiais de construção e manutenção. O contrato foi firmado por meio da Ata de Registro de Preços nº 76/2019, vinculada ao Pregão Presencial nº 06/2019, com valor previsto de R$ 3.711.250.

Além de Gilberto Gonçalves, também são investigados João Guilherme Lins da Fonseca Barretto Angeiras e Glauco Barretto Angeiras.

Segundo os autos, o Ministério Público Federal (MPF) apura a possibilidade da Distribuidora Angeiras ter sido utilizada como empresa de fachada.

Segundo a investigação, o sócio-administrador da BCOM Distribuidora,Glauco Angeiras pode ter assinado documentos relacionados à contratação como representante legal da Distribuidora Angeiras, que pertencia a João Guilherme.

Embora a ata previsse um valor de até R$ 3,7 milhões, a defesa de Gilberto Gonçalves informou ao Tribunal, que os pagamentos efetivamente realizados teriam totalizado R$ 345.629,37.

A defesa também argumentou que não existiriam indícios mínimos para justificar a continuidade da investigação federal.

Citou ainda o arquivamento de apurações relacionadas aos fatos na esfera estadual e afirmou não haver tomada de contas sobre a contratação no Tribunal de Contas da União (TCU).

TRF5 mantém investigação

O relator do caso, desembargador federal Leonardo Carvalho, entendeu que o arquivamento de procedimentos estaduais e a ausência de uma tomada de contas no TCU, não impedem a continuidade da investigação.

Para o relator, as diligências realizadas junto à Prefeitura de Rio Largo e ao TCU reuniram elementos suficientes para justificar a manutenção do inquérito. O Tribunal considerou que, nesta etapa, não é necessária a existência de uma prova definitiva sobre eventual crime para que a investigação prossiga.

O inquérito foi autorizado em setembro de 2024. Em maio de 2025, o relator já havia rejeitado um pedido de reconsideração apresentado pela defesa. O recurso analisado agora pelo colegiado também foi rejeitado por unanimidade.

A manutenção do inquérito não significa denúncia, condenação ou comprovação de que houve crime. A investigação continua para esclarecer os fatos e verificar se houve alguma irregularidade na contratação e na execução do contrato.

Por Redação.

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