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Justiça Eleitoral de Alagoas determinou que Brasil 247, Correio Braziliense, O Liberal e Times Brasil retirem menções ao deputado Arthur Lira(PP-AL) de reportagens sobre uma festa promovida pelo banqueiro Daniel Vorcaro em São Paulo, em outubro de 2023. As decisões são liminares e fixam prazo de 24 horas para cumprimento.

Lira, candidato ao Senado por Alagoas, acionou a Justiça depois de ser citado em textos sobre o evento, descrito como uma festa com cerca de 120 mulheres e 20 homens. A associação surgiu a partir de uma conversa atribuída ao ex-ministro Fábio Faria, na qual aparecem os nomes “Arthur” e “Alexandre”. Segundo as reportagens questionadas, investigadores suspeitavam que as referências fossem a Lira e ao ministro Alexandre de Moraes.

Candidato ao Senado, Arthur Lira apresentou registros de que estava em Brasília enquanto festa de Vorcaro era realizada em São Paulo.

Candidato ao Senado, Arthur Lira apresentou registros de que estava em Brasília enquanto festa de Vorcaro era realizada em São Paulo.GUIDO JR./FOTOARENA/FOLHAPRESS

O desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida entendeu, em análise preliminar, que há elementos para considerar a associação de Lira ao episódio “sabidamente inverídica” e ofensiva à reputação do parlamentar.

O principal fundamento foi a agenda pública do deputado em 31 de outubro de 2023. Documentos apresentados à Justiça indicam que Lira registrou presença em sessão da Câmara, em Brasília, a partir das 11h55, e participou à noite de reunião no Palácio do Planalto. Para o relator, os registros são incompatíveis, em princípio, com sua participação no evento em São Paulo na mesma data.

As decisões não determinam a retirada integral das reportagens. Os veículos devem excluir as referências a Lira e se abster de reiterar a associação considerada sem respaldo nesta fase do processo. Em caso de descumprimento, há multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

O que pesou nas decisões

Nas decisões, o relator apontou que os textos associaram Lira ao episódio sem checar registros públicos de sua agenda ou colher manifestação do deputado. No caso do Correio Braziliense, reconheceu que a reportagem identificou o relatório da Polícia Federal usado como fonte, mas considerou insuficiente a verificação antes de nominá-lo.

Em O Liberal, a menção a Lira ganhou destaque em intertítulo próprio. No Times Brasil, embora o texto ressalvasse que as mensagens não comprovavam a participação do deputado, o magistrado entendeu que faltou confrontar a informação com sua agenda. Já no Brasil 247, apontou que a associação foi atribuída a uma suposta interpretação policial sem elemento, nos trechos analisados, que permitisse conferir essa identificação.

As decisões são provisórias. Os veículos poderão apresentar defesa, e os processos seguirão depois para manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Fonte: @extraalagoas

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