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Dados do Siconfi mostram que a Prefeitura de Junqueiro comprometeu 64,73% da Receita Corrente Líquida com despesa de pessoal no primeiro quadrimestre de 2026. O limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o Poder Executivo municipal é de 54%. O limite prudencial é de 51,3% e o de alerta, de 48,6%. O município está 10,73 pontos percentuais acima do teto legal.

Enquanto esse limite não for observado, a própria LRF já impõe restrições automáticas ao município: fica vedado receber transferências voluntárias, contratar operações de crédito e obter garantias de outros entes. Essas restrições valem a partir da constatação do excesso e independem de decisão judicial.

A lei também estabelece prazo para o ajuste. O gestor tem até oito meses para reconduzir a despesa ao limite, com pelo menos um terço da correção realizada nos primeiros quatro meses. Os cortes devem recair primeiro sobre cargos em comissão e funções de confiança, antes de qualquer exoneração de servidor estável.

Se os prazos e mecanismos de ajuste não forem cumpridos, o descumprimento pode configurar crime de responsabilidade, conforme o Decreto-Lei 201/1967, e sujeitar o gestor a ação por improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92.

Não há, até o momento, registro de representação formal ao Ministério Público de Alagoas ou ao Tribunal de Contas do Estado especificamente sobre o resultado deste quadrimestre.

Servidores municipais relatam atraso no pagamento de salários e comerciantes locais dizem enfrentar queda nas vendas e atrasos em pagamentos da Prefeitura. A administração municipal não se manifestou publicamente sobre os dados do Siconfi até a publicação desta matéria

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