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O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou novas diretrizes para os procedimentos de fiscalização adotados pela Lei Seca. Entre as novidades, agora o procedimento passa a identificar o uso de outras substâncias psicoativas além do álcool.

As diretrizes entraram em vigor na terça-feira (18), data em que a medida foi publicada no Diário Oficial, mas os novos métodos de fiscalização só passarão a valer em um prazo de 60 dias, após a testagem e certificação dos aparelhos a serem adotados.

A Resolução 1.031 inclui uma fase de triagem para servir como um pré-teste ao bafômetro, por meio do uso de um teste passivo de alcoolemia para buscar indícios de álcool etílico no sangue.

O Inmetro (Instituto Nacional de Meteorologia, Qualidade e Tecnologia) informou ao R7 que a identificação preliminar da presença de entorpecentes e psicoativos será feita por um dispositivo de coleta de saliva, que aponta resultado positivo ou negativo para a substância no momento de realização do teste. O aparelho possui o Certificado de Conformidade n° 040/T/2024.

Pelo teste, poderão ser identificadas as seguintes substâncias: anfetamina, cocaína, MDMA (ecstasy), 6-MAM (heroína), LSD, Delta-9-THC (cannabis), fentanil, cetamina, K2 (canabinoides sintéticos), morfina, metanfetamina, MDPV.

Fonte: portalr7

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