O desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), restabeleceu a eficácia do Decreto Legislativo n° 1.372/2026, que rejeitou as contas de governo do ex-prefeito de Maceió e atual pré-candidato a deputado federal Rui Palmeira (PSD) relativas ao exercício financeiro de
- A decisão monocrática foi assinada e publicada nesta segunda-feira (3), ao conceder efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento apresentado pelo Município de Maceió.
Na prática, o desembargador suspendeu a liminar concedida pela 14ª Vara Civel da Capital, que havia retirado temporariamente os eteitos do decreto aprovado pela Câmara Municipal. Com isso, o decreto volta a produzir efeitos até o julgamento definitivo do recurso, mantendo Rui Palmeira na condição de inelegível, salvo eventual decisão posterior da
Justiça.
Na decisão, Carlos Cavalcanti afirma que a Justiça deve atuar com cautela ao interferir em atos internos do Poder Legislativo e destaca que a discussão sobre o quórum utilizado pela Câmara para rejeitar as contas depende de uma análise mais aprofundada, com produção de provas e contraditório. Segundo o magistrado, a existência de interpretações jurídicas divergentes impede o reconhecimento de uma ilegalidade evidente capaz de justificar a suspensão imediata do decreto.
O desembargador também observou que a própria relatoria já havia negado anteriormente um pedido semelhante formulado por Rui Palmeira e ressaltou que não surgiram fatos novos capazes de justificar a mudança de entendimento. Além disso, considerou que a decisão da primeira instância concedeu a liminar antes mesmo da manifestação do Município de Maceió.
Fonte : @francesnewsbr

