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RIO LARGO (AL) – A Prefeitura de Rio Largo tentou derrubar uma decisão judicial que impõe uma série de medidas relacionadas à saúde pública e à fiscalização sanitária no município.

Entre as obrigações estão a reforma do Mercado Público, a contratação de profissionais especializados e a retirada de pocilgas existentes na área urbana.

O recurso foi analisado pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a decisão anterior e rejeitaram os argumentos apresentados pelo Município.

Prefeitura alegou interferência na administração Ao recorrer, o Município afirmou que as determinações ultrapassavam os limites da atuação do Poder Judiciário.

Segundo a defesa, a decisão não estabeleceu apenas objetivos gerais. Ela também indicou medidas específicas que deveriam ser executadas pela administração municipal.

A lista inclui a contratação de médico veterinário, farmacêutico, nutricionista e agentes sanitários.

Além disso, a ordem prevê a aquisição de transporte, computadores, linhas telefônicas e outros equipamentos necessários ao funcionamento da Vigilância Sanitária.

A Prefeitura também questionou a obrigação de realizar reformas estruturais no Mercado Público Municipal e remover as pocilgas instaladas na zona urbana.

Para o Município, essas medidas interferem diretamente nas escolhas administrativas, no orçamento público e na gestão de pessoal do Poder Executivo.

Por isso, a administração pediu que o Tribunal reconhecesse que o caso não poderia seguir o entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 698.

Tribunal aponta omissão por aproximadamente dez anos

O argumento, porém, não convenceu os desembargadores.

De acordo informações, o Mercado Público de Rio Largo funcionava sem condições mínimas de higiene, segurança e saneamento básico.

O Tribunal afirmou que essa situação colocava em risco a saúde da população.

Além disso, o documento aponta que o Município permaneceu aproximadamente dez anos sem cumprir integralmente as obrigações discutidas no processo.

Durante esse período, a administração teria apresentado justificativas sucessivas e solicitado novos prazos. Entretanto, as reformas necessárias não avançaram de forma suficiente.

Para o TJAL, a intervenção judicial se tornou necessária diante da omissão prolongada e da resistência ao cumprimento das decisões anteriores.

Decisão considera medidas proporcionais

O Tribunal também rejeitou a tese de que a Justiça estaria administrando o município no lugar da Prefeitura.

Segundo o entendimento adotado, as determinações apenas buscam garantir o cumprimento de obrigações já previstas na Constituição e na legislação sanitária.

O acórdão ressalta que o poder público teve tempo para apresentar soluções próprias. Contudo, não conseguiu resolver os problemas de maneira efetiva.

Nesse contexto, a definição de medidas específicas foi considerada uma resposta proporcional à falta de providências administrativas.

Os desembargadores aplicaram o entendimento do Tema 698 do Supremo Tribunal Federal.

A tese permite a intervenção judicial em políticas públicas quando existe ausência ou deficiência grave na prestação de um serviço essencial.

Recurso foi rejeitado por unanimidade

Ao final do julgamento, o Pleno do TJAL conheceu do recurso, mas negou o pedido apresentado pelo Município.

Com isso, permaneceu válida a decisão que havia impedido o avanço do recurso extraordinário.

Na prática, as obrigações relacionadas ao Mercado Público e à Vigilância Sanitária continuam mantidas.

Os documentos obtidos pelo BR104 não informa, quais medidas já foram executadas pela Prefeitura nem apresenta um balanço atualizado das condições do Mercado Público.

Também não detalha a quantidade de pocilgas que deverão ser retiradas da área urbana.

A situação atual das obras, das contratações e da estrutura sanitária ainda precisa ser confirmada junto ao Município de Rio Largo.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura de Rio Largo para solicitar esclarecimentos sobre as medidas determinadas pela Justiça. No entanto, até o fechamento desta matéria, não houve retorno.

O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura.

O julgamento integra o processo nº 0501489-84.2007.8.02.0051.

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