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Tribunal Regional Eleitoral de Alagoasconcedeu, na noite desta quarta-feira (29), liminar que proíbe cinco emissoras de rádio de veicular propaganda eleitoral antecipada em favor do pré-candidato ao Governo do Estado JHC, da pré-candidata a deputada federal Marina Cândia e da senadora Eudócia Caldas.

A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho, atende em parte a representação protocolada pelo MDB de Alagoas, presidido pelo senador Renan Calheiros, no número de processo 0600421-67.2026.6.02.0000.

O que fica proibido

As três titulares das outorgas, Rádio Paraíso Ltda., Alagoas Comunicação Ltda. Fundação Quilombo, ficam proibidas de veicular, nas frequências Francês FM 106,1Francês FM 99,1, Farol FM 104,3, Nova Farol 106,3 Quilombo FM 106,7, e também nas transmissões pela internet:

  • pedidos de voto, diretos ou indiretos;
  • divulgação de agenda, roteiro de visitas ou convocação do eleitorado para atos de pré-campanha;
  • atribuição antecipada aos beneficiários dos cargos que ainda disputam.

Fundação Quilombo recebeu uma ordem adicional e mais ampla: nas suas três frequências de outorga educativa, deve se abster de veicular propaganda de qualquer natureza, direta ou indireta, incluindo a divulgação promocional do portal francesnews.com.br. O fundamento é o artigo 13 do Decreto-Lei nº 236/1967, que veda às emissoras educativas a transmissão de qualquer propaganda.

As emissoras têm ainda um dia para remover das plataformas digitais as gravações das transmissões questionadas. A multa por descumprimento foi fixada emR$ 5 mil por dia, limitada a R$ 50 mil.

Por que o juiz entendeu que houve irregularidade

Na decisão, Breda Filho afirma que “a probabilidade do direito sobressai da documentação e dos áudios anexados aos autos” e cita expressamente o trecho em que um apresentador de emissora educativa declara: “é bom votar numa pessoa que já tem serviços prestados, como o JHC tem”.

O magistrado também menciona as convocações ao “voto de mudança” em blocos de ataque a adversários e a veiculação em rede das vinhetas sobre obras públicas, o spot “Maratona de Entrega”, com estilo de campanha eleitoral.

Sobre o rádio, a decisão registra que se trata de veículo sujeito a concessão pública e que não admite propaganda política paga “em tempo algum”. E diz que “a situação é ainda mais grave” nas três outorgas educativas da Fundação Quilombo, que deveriam manter programação integralmente educativo-cultural.

Quanto à entrevista de 50 minutos com Marina Cândia, o juiz afirmou que ela “desvia a finalidade se não restar garantido o tratamento isonômico a outros pré-candidatos”.

O que o MDB pediu e não obteve

O partido havia pedido multa de R$ 50 mil por veiculação, aplicada por frequência, mais R$ 5 mil por hora de permanência do conteúdo na internet. O juiz considerou que “a medida coercitiva deve ser fixada com moderação” e reduziu para R$ 5 mil por dia, com teto de R$ 50 mil, cerca de um décimodo pedido, na comparação por evento.

A aplicação de multas definitivas (o MDB pede até R$ 25 mil para cada uma das 23 veiculações) ficou para o julgamento de mérito.

Os representados da Fundação Quilombo e Alagoas Comunicação foram citados para apresentar defesa em dois dias

Fonte: @jovempannews

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