MPAL DETERMINA CONCURSO PÚBLICO EM UNIÃO DOS PALMARES
O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares determinou que, em até 30 dias, a Prefeitura Municipal apresente um levantamento completo de todos os vínculos existentes na administração municipal, incluindo cargos efetivos, cargos comissionados, servidores temporários, terceirizados e demais vínculos precarizados.
A recomendação foi direcionada ao prefeito de União dos Palmares, Júnior Menezes (MDB), à Secretaria Municipal Geral de Administração e aos demais responsáveis pela gestão de pessoal para que adotem uma série de medidas voltadas à regularização do quadro de servidores do município. A advertência foi publicada na edição nº 1633 do Diário Oficial do MP, da sexta-feira (24).
Na recomendação, o MPAL destaca que a Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público, permitindo cargos comissionados apenas para funções de direção, chefia e assessoramento. Com relação às contratações temporárias apenas em situações excepcionais e de interesse público devidamente justificadas.
Segundo o documento, o procedimento administrativo instaurado pelo MPAL acompanha a regularidade dos vínculos funcionais, da estrutura administrativa e da política de pessoal adotada pelo município. O órgão aponta a necessidade de verificar a utilização de cargos comissionados, contratações temporárias e terceirizações em funções que, em tese, deveriam ser ocupadas por servidores efetivos aprovados em concurso público.
Cronograma
Em até 60 dias, a comissão responsável deverá concluir um estudo técnico abrangendo toda a estrutura administrativa do município, identificando a necessidade permanente de servidores, os cargos que devem ser preenchidos por concurso público e aqueles que realmente possuem funções de direção, chefia e assessoramento. O documento também determina que sejam analisados cargos ocupados por temporários, terceirizados e comissionados que estejam desempenhando atividades permanentes.
Já no prazo de 90 dias, o município deverá apresentar um Plano de Adequação do Quadro Funcional, contendo diagnóstico da estrutura de pessoal, cargos que deverão ser providos por concurso, revisão dos cargos comissionados, estimativa de impacto financeiro e cronograma de implementação das medidas.
A recomendação também prevê que, em até 120 dias, sejam encaminhados à Câmara Municipal os projetos de lei necessários para adequação da estrutura administrativa, além da apresentação de um cronograma definitivo para realização do concurso público. Entre as etapas previstas estão a contratação da banca organizadora, publicação do edital, aplicação das provas, homologação do resultado e nomeação dos aprovados.
O MPAL fixou ainda o prazo máximo de 180 dias para contratação da banca organizadora e publicação do edital, enquanto a realização e homologação do concurso público deverão ocorrer em até 12 meses após o recebimento da recomendação.
Além disso, o documento determina que o município revise todos os cargos em comissão, deixe de realizar contratações temporárias para funções permanentes, reavalie contratos de terceirização utilizados para atividades típicas do serviço público e mantenha atualizadas essas informações no Portal da Transparência. Também deverão ser enviados relatórios bimestrais ao Ministério Público sobre o andamento das providências adotadas.
Por fim, a Promotoria estabeleceu prazo de 15 dias úteis para que a Prefeitura informe formalmente se acata integralmente a recomendação. O documento alerta que o eventual descumprimento poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, como celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ajuizamento de Ação Civil Pública e outras providências para garantir a realização do concurso público e a regularização do quadro funcional do município.
Por Redação.

