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Partidos têm até 5 de agosto para escolher candidatos e formar coligações; registro deve ser feito até 15 de agosto

Começou esta semana o período das convenções partidárias, etapa em que os partidos políticos e as federações escolhem quem serão os candidatos que disputarão as Eleições 2026. As reuniões podem ser realizadas até 5 de agosto. Nesse período, as legendas, em cada circunscrição, também decidem se vão formar coligações para apoiar uma mesma candidatura aos cargos de presidente da República, governador e senador – não pode para deputados. Ao formar uma coligação, os partidos passam a atuar como um único grupo apenas naquela eleição, compartilhando estratégias durante a campanha.

Para que uma pessoa possa se candidatar a um cargo político, ela precisa cumprir algumas regras previstas na Constituição Federal, na legislação eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019.  Entre os requisitos estão: ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ter filiação partidária e domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do primeiro turno, além de cumprir a idade mínima exigida para o cargo. Também não pode estar enquadrada em nenhuma hipótese de inelegibilidade, como as previstas na Lei Complementar nº 64/90.

Após as convenções, os partidos, federações e coligações têm até 15 de agosto para apresentar na Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. O Ministério Público (MP) Eleitoral analisa esses pedidos e, caso identifique o descumprimento de algum dos requisitos de candidatura, pode entrar com uma ação na Justiça para questionar o registro. Essa ação é chamada “impugnação de candidatura”. Caberá à Justiça decidir pela validade ou não do registro.  

Uma das novidades nas eleições deste ano é que pré-candidatos e partidos poderão consultar previamente a Justiça Eleitoral sobre a existência de eventuais impedimentos para disputar as eleições. Essa consulta pode ser feita via Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) e está prevista naResolução TSE nº 23.754/2026.

Conheça as principais regras que devem ser seguidas pelos partidos, federações e candidatos para disputar as eleições deste ano:

Fonte: mpf.mp.br

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