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Um banco foi condenado pela Justiça de Alagoas a indenizar um aposentado de 78 anos após descontos realizados em seu benefício por um empréstimo consignado que ele afirmou nunca ter contratado. A decisão também determina a devolução em dobro dos valores descontados e a anulação do contrato.

Segundo a decisão, a instituição financeira não apresentou provas suficientes para comprovar a contratação. “É possível constatar que a assinatura atribuída ao autor está visivelmente desalinhada em relação às margens do documento, sugerindo montagem digital (recorte e colagem), o que configura indício grave de adulteração documental”, destacou o juiz Pedro Felipe Cardoso Mota Fontes.

O aposentado teve 62 parcelas descontadas ao longo de cerca de cinco anos. Além de declarar inexistente o contrato, a Justiça condenou o banco ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e à devolução em dobro dos valores retirados do benefício.

Fonte: @portalcadamin

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