O desembargador Ney Costa Alcântara solicitou mais tempo para analisar o caso; relator votou a favor dos parlamentares e magistrado abriu divergência.
MACEIÓ – O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) suspendeu o julgamento do mandado de segurança que discute a validade da decisão que afastou João Catunda e Pastor João Luiz da Câmara Municipal de Maceió e alterou a ordem de suplência formada nas eleições de 2024.
A análise do processo foi interrompida na sessão presencial de 06/07/2026, após um pedido de vista apresentado pelo desembargador eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira.
Com isso, o magistrado terá mais tempo para examinar o caso antes de apresentar seu voto.
A certidão de julgamento foi emitida pelo TRE-AL em 07/07/2026 e não informa uma nova data para a retomada da análise.
O processo é o Mandado de Segurança Cível nº 0600128-97.2026.6.02.0000, apresentado por João Victor Loureiro Pessoa Catunda, João Luiz Rocha, conhecido como Pastor João Luiz, e Ronaldo Luz contra uma decisão do Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Maceió.
Relator votou pela anulação da decisão de primeira instância
Antes do pedido de vista, o relator, desembargador Sóstenes Alex Costa de Andrade, votou pela concessão definitiva do mandado de segurança.
Sóstenes Alex entendeu que a 1ª Zona Eleitoral não tinha competência para decidir, por meio de uma ação declaratória, uma controvérsia que poderia resultar na perda do direito dos suplentes aos cargos eletivos por suposta infidelidade partidária.
O relator votou pela anulação da decisão que havia suspendido as posses de João Catunda e Pastor João Luiz, além de impedir a convocação de Ronaldo Luz. Também propôs a confirmação definitiva da liminar concedida em 08/05/2026, que restabeleceu a situação anterior.
Caso esse entendimento prevaleça, ficam preservadas:
a validade da posse de João Catunda;
a validade da posse de Pastor João Luiz;
a permanência dos dois na linha sucessória;
a posição de Ronaldo Luz na ordem de suplência.
O relator também votou para considerar prejudicado o agravo interno apresentado pelo Diretório Estadual do Progressistas, uma vez que a anulação da decisão de primeira instância retiraria a utilidade da análise desse recurso.
Rosmar Antonni abriu divergência
O desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar apresentou voto divergente e se manifestou pela denegação do mandado de segurança.
Rosmar Antonni entendeu que não houve ilegalidade manifesta, decisão teratológica ou incompetência absoluta do Juízo da 1ª Zona Eleitoral ao apreciar cautelarmente a ação apresentada pelo PP.
O magistrado considerou relevante o fato de que os suplentes deixaram o Progressistas antes da abertura da vaga e antes das convocações feitas pela Câmara Municipal de Maceió.
Na visão apresentada no voto divergente, o juízo de primeira instância poderia analisar cautelarmente a ordem sucessória dos suplentes diante da mudança partidária.
Até a suspensão, portanto, havia dois votos com entendimentos diferentes. Nenhum outro integrante do colegiado antecipou voto.
O desembargador eleitoral Klever Rêgo Loureiro declarou-se impedido de participar do julgamento.
O que está sendo discutido no processo
A disputa começou depois que o Diretório Estadual do Progressistas acionou a Justiça Eleitoral contra João Catunda, Pastor João Luiz e Ronaldo Luz.
Os três concorreram pelo PP nas eleições municipais de 2024 e passaram a integrar a lista de suplentes da legenda. Posteriormente, deixaram o partido e ingressaram no PSDB.
O Progressistas sustenta que a mudança partidária ocorreu sem justa causa e antes de os suplentes serem convocados para ocupar a cadeira aberta na Câmara. Por isso, o partido defende que eles não poderiam assumir o mandato ou permanecer na ordem sucessória.
A ação apresentada pelo PP foi inicialmente acolhida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral, que suspendeu os efeitos das posses de João Catunda e Pastor João Luiz, impediu novas convocações dos três primeiros suplentes e abriu caminho para a convocação de uma suplente que permaneceu filiada ao partido.
Os suplentes recorreram ao TRE-AL por meio de mandado de segurança. Eles argumentam que a decisão produziu, na prática, uma retirada cautelar de seus direitos políticos sem o processo específico exigido para os casos de infidelidade partidária.
Por que o processo continua importante mesmo após pedidos de licença
A controvérsia não se limita ao exercício diário do mandato por João Catunda ou Pastor João Luiz.
João Catunda tomou posse em 13/04/2026 após o vereador Delegado Thiago Prado se licenciar para assumir a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã. No mesmo dia, Catunda solicitou licença por 121 dias para tratar de assuntos pessoais.
Com Thiago Prado e João Catunda licenciados, Pastor João Luiz, suplente seguinte, foi convocado e tomou posse em 14/04/2026.
A Câmara de Maceió informou, naquela ocasião, que João Luiz ocuparia temporariamente a cadeira em razão das duas licenças.
O pedido voluntário de licença, contudo, não equivale à perda da posição na ordem de suplência. A licença é temporária e não anula a posse nem impede, por si só, que o parlamentar volte ao exercício quando estiver juridicamente autorizado.
A decisão da 1ª Zona Eleitoral foi mais ampla: suspendeu os efeitos das posses e atingiu também o direito de Ronaldo Luz, que ainda não havia assumido a cadeira.
Assim, o processo busca definir se João Catunda, Pastor João Luiz e Ronaldo Luz podem continuar na linha sucessória resultante das eleições de 2024, apesar de terem deixado o PP e ingressado no PSDB.
Liminar determinou retorno dos vereadores
Em 08/05/2026, o desembargador Sóstenes Alex Costa de Andrade concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da decisão de primeira instância.
Na ocasião, o relator determinou a recondução de João Catunda e Pastor João Luiz aos cargos, restabeleceu os efeitos das posses e preservou a posição de Ronaldo Luz na ordem de suplência.
A decisão foi noticiada por outros veículos de Alagoas como uma medida que garantiu o retorno dos vereadores à Câmara.
A liminar, no entanto, tinha caráter provisório. O julgamento iniciado em 06/07/2026 serviria para decidir se essa proteção deveria ser confirmada definitivamente.
Com o pedido de vista de Ney Costa Alcântara de Oliveira, a liminar permanece produzindo efeitos até que o colegiado retome e conclua o julgamento, salvo se houver nova decisão no processo.
Julgamento não decide diretamente se houve infidelidade partidária
O mandado de segurança não está julgando de forma definitiva se os três suplentes cometeram ou não infidelidade partidária.
A questão principal é saber se a 1ª Zona Eleitoral tinha competência para afastá-los cautelarmente e alterar a ordem de suplência por meio da ação declaratória apresentada pelo PP.
O relator entende que uma eventual perda de cargo ou de posição na suplência por infidelidade partidária exige ação própria, instrução probatória e julgamento originário pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Já o voto divergente considera que a primeira instância poderia intervir cautelarmente porque as mudanças partidárias ocorreram antes da abertura da vaga e das convocações.
O resultado do julgamento, portanto, poderá confirmar ou anular a decisão que retirou os suplentes da linha sucessória, mas não representa necessariamente uma decisão definitiva sobre a existência de justa causa para a saída deles do PP.
Até a publicação desta matéria, a certidão do TRE-AL não indicava quando o desembargador Ney Costa apresentaria o processo novamente para julgamento.
Fonte: portalbr104

