Weather
Maceió, AL
28 °C / 27 °C
Coins
Dólar: R$ 5,45 Euro: R$ 6,37 ↑

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) que a pesquisa registrada sob o n° AL-04608/2026, realizada pelo Instituto TDL e que aponta o ex-prefeito de Maceió, JHC (PSDB), na liderança da disputa pelo Governo de Alagoas, seja considerada “não registrada”

O parecer, assinado pelo procurador eleitoral auxiliar Marcelo Jatobá Lôbo, também defende o envio do caso para investigação criminal diante dos indícios de suposta fraude relacionados à identificação da empresa contratante do levantamento.

A ação foi ajuizada pelo Diretório Estadual do MDB, que sustentou a existência de irregularidades no registro obrigatório da pesquisa perante a Justiça Eleitoral.

No curso do processo, o partido apresentou um fato novo que passou a concentrar a discussão: a empresa R B Dantas Ltda.

(COAGRO), indicada no registro como contratante e responsável pelo pagamento do levantamento, negou oficialmente ter encomendado a pesquisa, autorizado a emissão da nota fiscal ou realizado qualquer pagamento ao Instituto TDL.

Para o MDB, a informação demonstra que o registro da pesquisa contém dado falso sobre sua contratação, comprometendo a transparência exigida pela legislação eleitoral.

Ao analisar esse novo elemento, Marcelo Jatobá Lôbo concluiu que o Instituto TDL não apresentou contrato, comprovantes de pagamento ou qualquer documento capaz de comprovar a efetiva contratação da pesquisa pela COAGRO.

Segundo o procurador, após a negativa da empresa, o instituto limitou-se a alegar que teria assumido os custos da pesquisa com recursos próprios, sem apresentar documentação que comprovasse essa versão.

Para o representante do Ministério Público, há apenas duas possibilidades diante dos fatos apresentados: ou a empresa prestou informações falsas ou o Instituto TDL registrou dados inverídicos perante a Justiça Eleitoral.

“De duas, uma: ou é falsa a indicação do contratante quando do registro da pesquisa, ou o é a afirmação da COAGRO de que não a contratou. Inexiste uma terceira possibilidade”, afirma o parecer.

Fonte: CBNMACEIO

Share.