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TCE COBRA EXPLICAÇÕES DA PREFEITURA DE RIO LARGO

O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas determinou novas providências no processo que analisa a prestação de contas de governo da Prefeitura de Rio Largo.

O caso envolve o processo TC/1.008157/2026 e teve despacho assinado pelo conselheiro Anselmo Roberto de Almeida Brito.

Na decisão, o relator mandou que os autos retornem à Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira e Orçamentária dos Municípios, a DFAFOM, para que o gestor seja cientificado e possa apresentar manifestação.

Segundo o TCE, foram identificados pontos que precisam de esclarecimento. Entre eles, está a ausência da assinatura do prefeito e da contadora em quase todos os documentos apresentados.

O Tribunal também apontou divergências em informações sobre restos a pagar. No Balanço Financeiro, os restos a pagar processados aparecem em R$ 17.968.259,78. Já os não processados somam R$ 19.425.664,12.

No entanto, em outro documento, os valores seriam diferentes.
Os restos a pagar processados aparecem como R$ 19.191.684,87, enquanto os não processados chegam a R$
29.680.666,60.

Outro ponto citado foi o cancelamento de R$ 1.223.425,09 em restos a pagar processados, sem maiores esclarecimentos.

O TCE também registrou ausência de notas explicativas nas contas e apontou que, em consulta ao Portal da Transparência de Rio Largo, não localizou o Balanço Geral de 2025 nem informações sobre audiências públicas daquele ano.

Além disso, o despacho menciona ausência de prestação de contas sobre contratos de rateio e eventuais recursos destinados ao Conmetro.

Apesar dos apontamentos, o despacho ainda não representa julgamento das contas. A Prefeitura deverá ser cientificada para se manifestar antes de nova análise do Tribunal.

Fonte : @portalbr104

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