O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) autorizou empréstimos consignados de servidores pelo Banco Digimais dois anos após a Secretaria da Fazenda indeferir o serviço por parte da instituição bancária.
O banco do bispo Edir Macedo, da Igreja Universal, entrou nos holofotes nessa terça-feira (23/6) após virar alvo da Polícia Federal (PF). A corporação cumpriu nove mandados de busca e apreensão contra pessoas ligadas ao Digimais -Macedo não foi alvo dos mandados por residir no exterior, mas teve a quebra de sigilo e o bloqueio de bens decretados pela Justiça. Ao todo, foram bloqueados cerca de R$ 670 milhões de 10 dos alvos da operação.
Em novembro de 2023, já durante a gestão Tarcísio, o Diário Oficial trouxe despacho da Secretaria da Fazenda indeferindo “o pedido formulado pelo Banco Digimais S/A quanto ao seu credenciamento junto ao Sistema de Consignação em Folha de Pagamento do Estado de São Paulo, por não atender às exigências estabelecidas no Decreto n° 60.435/2014 e alterações posterior”.
Em junho de 2025, o secretário Caio Mário Paes de Andrade, da pasta de Gestão e Governo Digital, autorizou o credenciamento do banco como consignatária e também para as categorias empréstimo bancário, cartão de benefício e cartão de crédito.
Mais tarde naquele mesmo ano, foi publicada a autorização de empréstimos consignados a policiais militares de São Paulo. O acordo foi publicado em setembro de 2025 e abriu grande clientela em potencial ao banco, uma vez que, apenas em servidores ativos, a PM conta com mais de 80 mil agentes.
O Ministério Público de São Paulo já arquivou uma representação de petistas sobre o assunto. No entanto, agora, com a operação da PF nos holofotes, a oposição pretende desgastar o governo sobre o assunto. O deputado Antonio Donato (PT) afirmou ao Metrópoles que pedirá a convocação do secretário Caio Andrade para dar explicações na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
Procurado, o governo estadual afirmou que o indeferimento de 2023 decorreu do “não atendimento, no prazo estabelecido, das exigências documentais previstas no Decreto n° 60.435/2014 e normas

