Já agraciados por 60 dias de férias por ano, juízes e integrantes do Ministério Público flexibilizaram regras para parcelamento do período de descanso de modo a poderem folgar seis meses por ano -número que pode ser ampliado por outras licenças criadas. A mudança também permite elevar o pagamento de indenizações sem abrir mão de períodos longos de descanso. O benefício contrasta com o de trabalhadores da iniciativa privada.
Fonte: Folhadespaulo

