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MAIORIA DOS MINISTROS MANTEVE REGRAS DE CÁLCULO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

O STF derrubou nesta quarta-feira (3), por 6 votos a 5, a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, prevista na Reforma da Previdência de 2019.

Prevaleceu o entendimento de que os segurados poderão se aposentar após cumprir o tempo mínimo de exposição a condições prejudiciais à saúde, de 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade exercida, sem necessidade de atingir uma idade mínima.

A posição majoritária foi aberta pelo ministro André Mendonça. Para ele, a exigência de idade mínima desvirtua a finalidade da aposentadoria especial, criada para proteger trabalhadores submetidos a atividades que oferecem riscos à saúde ou à integridade física.

Com o resultado, a aposentadoria especial volta a depender apenas do tempo de exposição a agentes nocivos. Permanecem válidas, porém, as alterações da reforma relacionadas ao cálculo do benefício e à impossibilidade de conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores à emenda constitucional.

CNNBrasil #CNNPolítica #STF #Aposentadoria

Fonte: @cnnpolitica

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