A Gerência de Julgamento da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) condenou a Massagueirinha Choperia e Restaurante Ltda ao pagamento de R$ 767.403,09 após identificar irregularidades fiscais relacionadas à omissão de receitas.
A decisão de primeira instância foi publicada no Diário Oficial do Estado hoje. Segundo o processo, a fiscalização encontrou divergências entre os valores informados pelas administradoras de cartão de crédito e débito e as notas fiscais emitidas pelo estabelecimento.
De acordo com a Sefaz, a diferença identificada indica a existência de vendas não declaradas, situação que caracteriza omissão de receitas e gera cobrança do ICMS devido.
Do valor total da condenação, R$ 383.701,54 correspondem ao imposto devido, incluindo o adicional de 1% destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep). Os outros R$ 383.701,54 são referentes à multa aplicada pela infração, equivalente a 100% do valor do imposto apurado.
A decisão manteve parcialmente o auto de infração e rejeitou argumentos apresentados pela defesa da empresa. Mesmo sendo optante pelo Simples Nacional, a fiscalização entendeu que a cobrança deveria seguir as regras gerais da legislação tributária estadual.
A empresa tem prazo de 15 dias para efetuar o pagamento do débito ou apresentar recurso ao Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais (Tate). Caso o valor não seja quitado dentro do prazo legal, a dívida poderá ser encaminhada para inscrição na dívida ativa do Estado.
O processo ainda será submetido a reexame necessário pelo colegiado responsável pela análise tributária estadual.
Por Redação com informações do MPAL
