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A Justiça Eleitoral de Alagoas rejeitou o pedido da Federação PSDB/Cidadania que buscava impedir a imprensa local e lideranças políticas de divulgarem conteúdos sobre o escândalo dos investimentos milionários do Iprev Maceió no Banco Master. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Maurício Cesar Breda Filho, relator do processo movido pela legenda tucana contra o senador Renan Calheiros (MDB), a CBN Maceió e a Jovem Pan News Maceió.

Embora tenha determinado a retirada de conteúdos específicos publicados nas redes sociais, o magistrado recusou o pedido dos advogados Thiago Rodrigues de Pontes Bonfim, Luiz Fellipe Padilha de França, Leonardo Cavalcante Epifanio, Daniel Padilha Vilanova, Fabiano de Amorim Jatoba e Felipe Rodrigues Lins que buscavam proibir futuras manifestações sobre o caso.

Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas afastou a possibilidade de censura prévia e garantiu a continuidade do debate público sobre um dos temas que mais repercutem no cenário político alagoano: as aplicações financeiras realizadas pelo IPREV Maceió no Banco Master durante a gestão do então prefeito João Henrique Caldas (JHC), atualmente pré-candidato do PSDB ao Governo de Alagoas.

A movimentação dos advogados foi interpretada como uma clara tentativa de censura prévia, pois a banca pleiteava a proibição de novas publicações e a exposição de fatos relacionados à aplicação de cerca de R$ 120 milhões de recursos dos aposentados e pensionistas do município no Banco Master, de Daniel Vorcaro.

Na decisão, o relator foi categórico ao afirmar que o Poder Judiciário não pode exercer controle prévio sobre manifestações futuras. Segundo o magistrado, eventual proibição genérica de comentários sobre o IPREV ou o Banco Master configuraria censura prévia, medida incompatível com a Constituição Federal e com a garantia da liberdade de expressão.

Fonte: @cbnmaceio

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