A comissão especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do fim da escala 6×1 aprovouo parecer do relator Leo Prates (Republicanos-BA) na tarde desta quarta-feira (27/5).
Foram 34 votos a favor e quatro contrários. Agora o texto segue para o plenário da Câmara dos Deputados.
A proposta reduz o atual teto constitucional de jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e institui dois dias de folga, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Ao todo, serão 14 meses de transição: duas horas serão adotadas 60 dias após a promulgação e as outras duas um ano depois.
Votaram contra os deputados da oposição Maurício Marcon (PL-RS), Osmar Terra (PL-RS), Júlia Zanatta (PL-SC) e Gilson Marques (Novo-SC).
A expectativa é que a PEC seja votada no plenário nesta quarta-feira em primeiro turno. O presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) convocou uma sessão deliberativa relâmpago antes do início da comissão especial para dar o prazo necessário para que o fim da escala 6×1 seja analisada.
Para ser aprovada, a PEC precisa do apoio de / dos deputados no plenário ou seja, 308 votos. A proposta precisa passar ainda por dois turnos de votação.
Ao todo, foram apresentados sete destaques (pedidos de análise em separado de trechos específicos do relatório de Leo Prates). Porém, seis foram retirados pelos autores após negociação. Foi rejeitado um destaque do Partido Liberal, sobre a transição de 60 dias. O líder, Sóstenes Cavalcante (RJ) disse “não deixar o povo ser enganado. Queremos transição imediata”.
ACORDOS COLETIVOS
Para atender a setores que funcionam de forma ininterrupta e que alegam impossibilidade técnica de parar 2 dias por semana, como saúde e segurança, o texto dá aval para as horas serem definidas via acordos coletivos.
A proposta permite que sindicatos e empresas poderão pactuar que os 2 dias de repouso semanal sejam calculados na média dentro do mês-calendário. Isso significa que o funcionário poderá trabalhar mais dias seguidos em uma semana e compensar com mais folgas na seguinte, contanto que tenha pelo menos uma folga dentro de cada semana de trabalho e que a média mensa…
Além disso, quaisquer cláusulas de acordos e convenções coletivas antigas que prevejam jornadas maiores que 40 horas ou apenas 1 dia de folga perderão a validade automaticamente 60 dias após a publicação da Emenda Constitucional.
QUEM FICA DE FORA?
As novas regras de jornada e controle de ponto não se aplicarão ao funcionário que tiver diploma de nível superior e que receber remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS, hoje de R$ 21.188. …
Essa regra, contudo, não se aplica aos funcionários públicos de estatais ou da administração direta, que seguirão a jornada reduzida mesmo se cumprirem os critérios de salário e escolaridade.
MEIS & TERCEIRIZADOS
No que diz respeito aos pequenos negócios, o parecer estabelece que uma lei complementar posterior criará medidas de mitigação e transições mais suaves para os Microempreendedores Individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, vinculando os benefícios fiscais ou prazos extras à manutenção dos postos de trabalho. …
Já para as empresas com contratos de mão de obra vigentes com governos federais, estaduais ou municipais, o texto assegura o direito a um aditivo contratual em até 12 meses para reequilibrar as contas das empresas devido ao novo custo da jornada. O trabalhador terceirizado passará a usufruir da nova jornada assim que o aditivo for assinado ou quando acabar o prazo de 1 ano….
Fonte: @metropoles

