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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar uma lei que estabelece medidas para buscar a igualdade salarial entre homens e mulheres que atuam nas mesmas funções.

Pelas regras, as informações devem enviadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa. Quando for constatada desigualdade salarial, as empresas devem apresentar um plano de ação para corrigi-la, com metas e prazos.

Ações

Sancionada em 2023, a lei foi questionada por meio de três ações: 

  • uma da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC);
  • outra do Partido Novo; e 
  • uma terceira da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Confederação Nacional dos Metalúrgicos e da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

Os questionamentos apontavam que a divulgação de salários e de regras de remuneração expõe informações sensíveis sobre estratégia de preços e custos das empresas, violando o princípio constitucional da livre iniciativa. 

Já os defensores da norma afirmavam que ela é constitucional e promove a dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais, a justiça social e a valorização do trabalho. 

Governo divulga portaria que define regras para igualdade salarial entre gêneros; entenda como vai funcionar

Governo divulga portaria que define regras para igualdade salarial entre gêneros; entenda como vai funcionar 

Julgamento

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considerou que a norma é compatível com a Constituição. Acompanharam o entendimento os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin. 

Em seu voto, Moraes pontuou que não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária se houver discriminação de gênero entre mulheres e homens.

O relator explicou que a lei, além de coibir práticas discriminatórias, atua na estruturação de uma política pública de redução de desigualdades. 

Ministro do STF Alexandre de Moraes — Foto: Luiz Silveira/STF

Ministro do STF Alexandre de Moraes — Foto: Luiz Silveira/STF 

O magistrado também considerou que a divulgação dos dados não afeta a privacidade dos empregados. 

A ministra Cármen Lúcia ressaltou que é preciso ter a ideia de igualdade de forma dinâmica, como um processo constante de busca de garantia do direito. “Todo mundo é a favor da igualdade. Entretanto, nós vivemos em um estado de desigualdade”, declarou. 

Os ministros deixaram claro que as informações divulgadas não podem identificar os trabalhadores e publicar seus dados pessoais. 

  • Fonte: potalg1
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