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Uma ação que chamou a atenção e gerou polêmica foi registrada em Maceió, quando o deputado estadual Lelo Maia interrompeu uma blitz do programa “Ronda no Bairro”.

O programa, criado para auxiliar na segurança preventiva nas comunidades, foi alvo de críticas, pois a blitz em questão estava sendo realizada sem a devida autorização e, portanto, de maneira ilegal.

Embora o “Ronda no Bairro” tenha como objetivo apoiar o trabalho da Polícia Militar e proporcionar mais segurança nas áreas mais vulneráveis da cidade, ele não possui prerrogativa legal para realizar ações de fiscalização e blitz como se fosse uma força policial. Esse tipo de serviço é exclusivo das autoridades competentes, ou seja, da polícia, que tem a atribuição para abordagem, fiscalização e, em casos necessários, aplicação de multas.

A interrupção feita pelo deputado Lelo Maia, que visava barrar a blitz por considerá-la ilegal, levanta um ponto importante: até onde o “Ronda no Bairro” pode ir em suas ações? Será que estamos assistindo a um programa que ultrapassa os limites do que é considerado legal e adequado para a segurança pública? A atuação do deputado surge como uma tentativa de garantir que o serviço público seja executado dentro das regras e da legislação vigente.

É preciso destacar que, apesar de ser uma ação voltada para o bem-estar da população, o “Ronda no Bairro” deve respeitar os limites da lei e agir dentro de suas atribuiçoes, evitando situações em que sua atuação possa ser questionada grama “Ronda no

A atitude de Lelo Maia serve como um alerta de que o poder público precisa garantir que programas de segurança não sejam utilizados de maneira equivocada — ainda que em nome da prevenção -, mas de forma irregular.

fonte: @papoalagoas

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