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O governo federal sancionou, nesta sexta-feira, a lei que prevê regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em caso de separação de casais. O texto regulamenta que o juíz deverá determinar o compartilhamento de custódia e custos de manutenção do animal de forma equilibrada entre os ex-companheiros.

O animal que tenha vivido a maior parte de sua vida durante o relacionamento do casal deve ser tratado como um bem comum do casal. Em casos de histórico ou risco de violência doméstica, familiar ou de maus-tratos animais, o agressor perde a guarda, mas permanece responsável por eventuais despesas pendentes.

Fatores como condições de moradia, capacidade de cuidado, disponibilidade de tempo e bem-estar animal devem ser considerados. Custos cotidianos, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal durante o período. Já gastos como consultas, internações e medicamentos deverão ser igualmente divididos.

Essa modalidade de guarda será regra na ausência de acordo entre o ex-casal. Se abrir mão da guarda do animal, o tutor também perde a posse e a propriedade do pet. Regras não cumpridas poderão levar à perda definitiva da guarda.

Fonte: midianinja

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