Uma alteração na Lei Maria da Penha foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7). A Lei n° 15.380, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que a mulher só precisará realizar a chamada audiência de retratação caso opte por desistir da denúncia.
O procedimento, previsto no Artigo 16 da legislação, ocorre quando a denunciante, após representar contra o agressor, opta por não prosseguir com a ação judicial. Nesses casos, o magistrado designa um encontro para que ela ateste formalmente a desistência.
O novo texto corrige uma divergência comum nos tribunais: mesmo sem qualquer manifestação de desistência, muitos juízes agendavam o encontro automaticamente. Isso obrigava a mulher a se apresentar diante do magistrado apenas para confirmar que ainda desejava punir o autor da violência.
Com a atualização do Artigo 16, deixa de existir a audiência automática, fazendo com que o juiz não possa mais marcar o ato por iniciativa própria.
Fonte: PortalR7
