CONCESSÃO DE FLORESTAS | O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a gestão de florestas situadas em áreas ocupadas por povos indígenas, quilombolas ou demais comunidades tradicionais não pode ser concedida à iniciativa privada.
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7394, ministro Dias Toffoli, explicou em seu voto que a Constituição garante aos povos indígenas a posse permanente e o usufruto exclusivo das terras que ocupam, aplicando-se também aos remanescentes das comunidades tradicionais e quilombolas.
Fonte: @ebc
