O vereador Adrilles Jorge (União), da Câmara Municipal de São Paulo, usou uma peruca para criticar a proposta aprovada ontem pelo Senado que classifica misoginia como crime de preconceito previsto na Lei do Racismo.
O que aconteceu
• Adrilles colocou a peruca e passou batom enquanto discursava no plenário da Câmara. Ao UOL, ele afirmou que a lei não especifica o que é mulher e, “se nada é mulher, então tudo é mulher.”
” No discurso, Adrilles criticou a proposta aprovada no Senado que, segundo ele, criminaliza o homem.
“Posso, em qualquer momento, me colocar como uma mulher para debater de igual para igual, sem que eu seja, enquanto homem, criminalizado pelo fato de ser homem. Posso contestar sua ideologia, posso fazer uma brincadeira com a senhora e posso me julgar mulher porque a lei é tão esdrúxula que não define o que é mulher.”
“Essa lei apenas criminaliza homens.Essa lei vai fazer com que homens se afastem de mulheres. Essa lei vai impor um ressentimento. Essa lei vai fazer com que patrões não contratem mulheres por medo de serem enquadrados em uma lei esdrúxula.”
- Adrilles Jorge, em discurso na Câmara de São Paulo
- Adrilles afirmou ao UOL que foi necessário usar a peruca para a crítica ter reverberação pela lei não definir o que é mulher. “Você está tratando de uma lei esdrúxula. Como assim você tem um projeto de lei para proteger mulheres de uma suposta misoginia discursiva que acho que não existe. O que existe são criminosos pontuais, que não são movidos por nenhum tipo de machismo estrutural do Brasil que não existe. Você tem uma lei que quer proteger mulheres e não define o que é mulher. Se nada é mulher, então tudo mulher.”
- Senado aprovou ontem a proposta que inclui a misoginia como um dos crimes de preconceito previstos na Lei do
- Racismo. O texto, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e que teve como relatora a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
- Proposta é substitutivo que altera a redação da legislação vigente para incluir o termo “misoginia” entre as formas de preconceito já tipificadas. As outras formas de preconceito na legislação são as praticadas por raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. A pena prevista para esse tipo de crime é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
- Projeto também promove alteração no Código Penal, que passa a prever o dobro da pena em caso de violência doméstica e familiar. “Se o crime é cometido contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar, aplica-se a pena em dobro”.

