O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 896/2023, que inclui a misoginia entre os crimes de preconceito previstos na Lei do Racismo. O texto agora vai à Câmara dos Deputados.
Como a proposta equipara a misoginia ao racismo, ela será um delito que não prescreve nem permite fiança.
Quem praticar ou induzir misoginia, segundo o projeto, estará sujeito às mesmas punições dadas no contexto de preconceito de raça; cor; etnia; religião ou nacionalidade.
A pena será de reclusão de um a três anos e multa nesses casos. Este tipo de crime exige regime fechado no início do cumprimento da pena.
No caso da injúria – ofensa à honra e à dignidade da pessoa-, derivada da misoginia, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa. A pena é aumentada em 50% se a injúria for cometida por duas ou mais pessoas. Essa punição estará descrita na Lei do Racismo.
No Código Penal, a pena-base para injúria é menor, de detenção de um a seis meses ou multa.
A proposta também inclui no Código Penal que se os crimes contra a honra forem cometidos contra mulher, no contexto de violência doméstica e familiar, a pena será dobrada. Além da injúria, outros crimes contra a honra são calúnia, exceção da verdade e difamação.
A matéria é de autoria da senadora Ana Paula Lobato
(PSB-MA) e foi relatada no Senado por Soraya Thronicke (Podemos-MS).
Fonte: @midianinja

