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Recarga do botijão de gás de cozinha se torna gratuita para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e inscritas no CadÚnico

O programa Gás do Povo passou a ser uma política pública permanente no Brasil. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (13), a Lei 15.348 assegura gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha de 13 quilos para famílias inscritas no Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), desde que tenham renda per capita de até meio salário mínimo.

Para ser elegível, também é necessário que o CPF da pessoa responsável pela família esteja regularizado na Receita Federal e que o cadastro não apresente pendências como Averiguação Cadastral ou indício de óbito do responsável familiar. O programa prioriza famílias beneficiárias do Bolsa Família e aquelas com duas ou mais pessoas em sua composição.

Também têm prioridade famílias em locais atingidos por desastres ou por situação emergencial e com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência ou pertencentes aos povos e comunidades tradicionais. Estão incluídos os indígenas e quilombolas. A quantidade de recargas anuais varia conforme o tamanho da família.

A lei tem o objetivo de ajudar no enfrentamento da pobreza de famílias de baixa renda, sobretudo na dificuldade de acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha. Além da gratuidade, outra modalidade de operacionalização prevista na nova lei é o dos biodigestores e tecnologias de cocção limpa, voltados sobretudo a áreas rurais e contextos específicos, como solução estruturante e de baixa emissão de carbono para o enfrentamento permanente da pobreza energética.

No campo da governança, a norma fortalece os instrumentos de gestão e controle, prevendo a criação de comitê gestor permanente, a ser coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, além da participação de diferentes atores públicos e sociais e a publicação periódica de relatórios de resultados, de modo a assegurar transparência e avaliação da efetividade das políticas adotadas.

Fonte: Senado Federal

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