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VIOLÊNCIA QUE DEIXOU SEQUELAS FÍSICAS PERMANENTES E DANOS PSICOLÓGICOS DURADOUROS

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) decidiu que a União deve pagar uma indenização de R$ 400 mil por danos morais e uma reparação mensal à ex-presidente Dilma

Rousseff. A decisão se refere às perseguições, prisões e torturas que ela sofreu durante a ditadura militar.

O caso analisou um recurso da própria Dilma contra uma sentença anterior que havia reconhecido sua condição de anistiada política e condenado a União a pagar a indenização, mas negado a reparação mensal e vitalícia à ex-presidente.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João

Carlos Mayer Soares destacou que a Constituição e a Lei da Anistia garantem reparação a quem teve direitos violados por atos de exceção durante o regime militar.

Para ele, como ficou comprovado que Dilma tinha vínculo de trabalho quando foi afastada por motivo exclusivamente político, a lei determina que uma reparação seja feita por meio de pagamento mensal e contínuo, como uma forma de compensar as perdas na carreira e nos salários que ela teria acumulado ao longo dos anos e que fariam com que sua situação financeira, inclusive na aposentadoria, fosse hoje diferente se não tivesse sido retirada do cargo por perseguição.

O relator observou que a própria Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos reconheceu, no curso de um processo administrativo, que a ex-presidente foi perseguida politicamente e que, se tivesse sido reintegrada como deveria, hoje teria remuneração bem maior.

Fonte: CNN POLÍTICA

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