A Justiça do Trabalho de Pernambuco proibiu um posto de combustíveis de obrigar frentistas a usarem cropped (blusa curta) e legging (calça justa).
A juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, deferiu pedido de tutela de urgência para que o FFP Comércio de Combustíveis cesse imediatamente a exigência de uso e passe a fornecer o uniforme.
A empresa deve conceder às empregadas novos uniformes gratuitos “adequados à função e ao ambiente de trabalho (a exemplo de calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão) que preservem a dignidade e a segurança das trabalhadoras”. O posto tem cinco dias para cumprir a determinação a partir da intimação.
Na decisão de sexta-feira (7/11), a magistrada fixou multa diária de R$ 500 por trabalhadora que for encontrada em descumprimento da ordem.
O sindicato que representa as trabalhadoras acionou a Justiça contra o posto de combustíveis. A entidade alegou que a empresa descumpre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com a prática que viola a dignidade das trabalhadoras,
“expondo-as a constrangimento e assédio, configurando dano moral coletivo e violação de direitos sob a perspectiva de gênero”.
Fonte: Metrópoles

