A partir deste sábado (1/11), entram em vigor mudanças na modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com foco especialmente nas operações de antecipação de crédito.
Essas alterações têm como pano de fundo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a necessidade de preservar a liquidez e a função social do FGTS. O governo pretende coibir o crescente uso da modalidade como fonte de crédito para trabalhadores, estratégia que, segundo analistas, vinha fragilizando o saldo dos cotistas e o papel do Fundo como instrumento de política pública.
No começo do mês, o Conselho Curador do FGTS aprovou um conjunto de novas regras para as operações de antecipação do saque-aniversário do fundo de garantia.
Entre as mudanças, estão o limite para o número de operações, o prazo das antecipações e o valor máximo que poderá ser antecipado.
Um dos principais pontos é a antecipação de valores, que ficará limitada a cinco anos, ou cinco saques-aniversário, com parcelas entre R$ 100 e R$ 500 por ano.
Segundo o MTE, a limitação busca equilibrar o uso do FGTS como garantia para empréstimos e evitar que os trabalhadores comprometam recursos de forma excessiva. A medida também visa preservar a sustentabilidade do sistema e mitigar riscos fiscais ao permitir antecipações ilimitadas.
Saiba como é atualmente e como ficará: Limite de operações simultâneas
Como era: não existe um limite de operações, segundo o MTE, há registros de trabalhadores com até 639 operações.
Como fica: será permitida apenas uma operação por ano, em um valor que, somado, deverá ser de, no máximo, R$ 2,5 mil, no primeiro ano de vigência da medida.
Prazo mínimo para iniciar operações
Como era: o trabalhador podia fazer a operação de alienação, ou seja, adiantamento do saque no mesmo dia em que optava pelo saque-aniversário. Como fica: será necessário um prazo mínimo de 90 dias após a adesão para que o trabalhador faça a primeira operação.
Fonte: metrópoles
