TEXTO DEFINE DOIS NOVOS MODELOS DE CRIME
O presidente Lula (PT) sancionou o projeto de lei que promove mudanças na legislação para endurecer o combate ao crime organizado no país e ampliar a proteção de agentes públicos ou processuais que estejam envolvidos nessa área.
A sanção foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (30).
Pelo texto, a nova lei define dois novos modelos de crime para quem “impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado”.
São elas: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. Para as duas modalidades, a pena é de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.
A lei sancionada nesta quinta-feira também altera o artigo 288 do Código Penal, que define o crime de associação criminosa. Com a mudança, quem solicitar ou encomendar crime a integrante de associação criminosa estará sujeito a penas que variam entre um e três anos de reclusão.
O artigo 9° da Lei n° 12.694/2012, que dispõe sobre a segurança pessoal de magistrados, membros do Ministério Público e de seus familiares, passa a vigorar com nova redação, que abrange integrantes em atividade ou não desses órgãos, inclusive aposentados.
Por fim, houve ainda modificação no artigo 2° da Lei das Organizações Criminosas (n° 12.850/2013). Agora, quem impedir ou embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa, se o fato não constituir crime mais grave, estará sujeito a penas de três a oito anos de reclusão.
Fonte: CNN POLÍTICA

