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A Justiça determinou a suspensão imediata dos efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Messias, referente ao biênio 2027-2028. A decisão liminar, proferida pela juíza Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda, da 2ª Vara Cível de Rio Largo, atendeu a um mandado de segurança impetrado por vereadores do município, com apoio do Ministério Público de Alagoas (MPAL).

A eleição, realizada no dia 26 de junho de 2025, havia sido convocada pelo presidente da Câmara, Geraldo dos Santos, com quase dois anos de antecedência em relação ao início do mandato da nova Mesa Diretora.
O ato foi considerado irregular por contrariar princípios constitucionais, como o republicano e o democrático, além de ferir a Lei Orgânica Municipal, que determina a realização de eleições distintas para cada biênio legislativo.

Na decisão, a magistrada destacou que a antecipação “parece incompatível com o entendimento do Supremo Tribunal Federal”.

A juíza também apontou que a manutenção dos efeitos da eleição “poderia consolidar uma situação político-institucional de difícil reversão”, interferindo no equilíbrio político dentro da Casa Legislativa. Com isso, determinou a suspensão da eleição e de todos os seus efeitos até o julgamento definitivo do processo.

O presidente da Câmara e a Procuradoria Municipal foram notificados e terão 10 dias para apresentar informações. Após esse prazo, o caso seguirá para manifestação do Ministério Público.

A decisão representa um importante precedente sobre os limites da autonomia das câmaras municipais e reafirma a necessidade de respeito aos princípios democráticos e à legalidade nos processos internos do Poder Legislativo.

Por Redação.

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