FURTO DE FIOS | As penas para o crime de furto de fios e cabos das redes de energia elétrica e telefonia agora são maiores. De acordo com a nova lei, sancionada nessa segunda-feira (28) pelo presidente Lula, a pena para quem furtar esses equipamentos passa de 1 a 4 anos de prisão para 2 a 8 anos e multa.
Se o crime envolver materiais que comprometam o funcionamento de órgão públicos e de estabelecimentos públicos e privados que prestem serviços públicos essenciais, a pena pode chegar a 12 anos de prisão e multa.
O texto também prevê punição para receptadores e para empresas concessionárias que utilizarem cabos que foram roubados.
Fonte: Agência Brasil

