DIPLOMA DIGITAL | Desde 1° de julho deste ano, instituições de educação superior públicas federais e privadas, pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, devem emitir o diploma de graduação por meio digital. O objetivo da nova norma do Ministério da Educação é tornar mais ágil e seguro o processo de emissão e validação dos diplomas, beneficiando alunos e instituições de ensino em todo o Brasil.
Segundo a portaria do MEC, o diploma digital é aquele que tem existência, emissão e armazenamento inteiramente no meio digital e cuja validade jurídica é presumida por meio de assinatura com certificação digital.
Fonte: EBC
