A Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2/7), a chamada Lei Juliana Marins, sobre o custeio de traslado de corpos de brasileiros que morreram no exterior — Juliana caiu em uma trilha de vulcão na Indonésia e não resistiu aos ferimentos.
A relatora, a deputada Carla Dickson (União-RN), analisou projetos apensados, com teores semelhantes, e apresentou um substituto aperfeiçoando os critérios para gratuidade bancada pelo governo federal.
“A fatalidade [ocorrida com Juliana Marins], somada à ausência de previsão legal para repatriação gratuita dos restos mortais, evidenciou a lacuna normativa e o desamparo a que as famílias brasileiras humildes estão sujeitas, gerando um inequívoco anseio social por uma solução definitiva”, expôs a parlamentar em seu relatório.
Por meio de decreto, o Ministério das Relações Exteriores
(MRE) era vedado expressamente do custeio com sepultamento e translado utilizando recursos públicos. Com a repercussão do caso, porém, um novo decreto foi publicado com a previsão “em caráter excepcional e motivado” do custeio, quando cumpridos quatro requisitos:
comprovação da incapacidade financeira da família;
inexistência de cobertura por seguro ou contrato de trabalho;
falecimento em circunstâncias que causem comoção; e
disponibilidade orçamentária e financeira.
“A solução que se propõe no Substitutivo não cria um direito universal e irrestrito, mas sim uma assistência de caráter excepcionalissimo, condicionada a um conjunto rigoroso e cumulativo de critérios que a distingue fundamentalmente de qualquer situação doméstica, afastando, assim, a alegada inconstitucionalidade neste ponto”, explica a deputada.
Fonte: Metrópoles
