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Projeto propõe ampla reformulação das normas eleitorais e partidárias

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode votar nesta quarta-feira (28), a partir das 9h, o Projeto de Lei Complementar 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral. Com quase 900 artigos, a proposta consolida e atualiza a legislação eleitoral e partidária brasileira, reunindo em uma única norma dispositivos que hoje estão espalhados por diversas leis.

Entre as principais inovações do texto estão a auditoria do sistema eletrônico de votação, a proibição de disparos em massa de mensagens eleitorais não solicitadas, o aumento das exigências para criação de novos partidos, a ampliação da competência da Justiça Eleitoral para julgar disputas internas partidárias e a reserva de 20% das vagas no Legislativo para mulheres.

O novo Código será estruturado em 23 livros, tratando de temas como crimes eleitorais, cassação de registros e mandatos, pesquisas eleitorais, propaganda política, financiamento de campanhas, prestação de contas e observação internacional de eleições.

Se aprovado, o projeto substituirá sete leis atualmente em vigor:

Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

  • Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/1997)
  • Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)
  • Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990)
  • Lei 9.709/1998, sobre plebiscitos e referendos
  • Lei 14.192/2021, de combate à violência política contra a mulher
  • Lei 6.091/1974, sobre transporte de eleitores em zonas rurais
  • Para que as novas regras passem a valer já nas eleições majoritárias de 2026, o texto precisa ser sancionado até o dia 3 de outubro de 2025. O relator da proposta na CCJ é o senador Marcelo Castro (MDB-PI), que defende a modernização e simplificação da legislação eleitoral como forma de garantir maior segurança jurídica e eficiência ao processo democrático brasileiro.

O debate na CCJ será determinante para o avanço do projeto, que ainda precisará passar pelo plenário do Senado e, posteriormente, pela sanção presidencial.

FONTE: INFORMA ALAGOAS

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