Em uma decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a condenação por lesão corporal contra uma mulher resulta em inelegibilidade. O advogado João Francisco de Assis Neto teve seu registro de candidatura para deputado federal por Alagoas negado.
Essa rejeição já havia sido decidida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro, após uma representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Os ministros do TSE consideraram que o crime cometido por João Neto, que envolveu lesão corporal contra sua esposa devido à sua condição de gênero, se alinha a crimes mais graves, como o feminicídio, sendo assim, um crime contra a vida.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, quem for condenado por um órgão colegiado por crimes que envolvem a vida e a dignidade sexual fica inelegível por um período de oito anos. O entendimento do TSE é que essa norma se aplica a condenações por lesão corporal contra mulheres.
João Neto foi considerado culpado em 2025 por ter empurrado sua esposa, que estava descalça em um piso escorregadio, resultando em uma queda que causou uma ferida que necessitou de cirurgia.
Ainda que o caso não tenha transitado em julgado, os ministros enfatizaram que a Lei da Ficha Limpa não exige esse trânsito para a inelegibilidade, uma vez que a condenação foi feita por um órgão colegiado.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a Justiça Eleitoral não está criando novas causas de inelegibilidade, mas sim reafirmando a proteção legal à integridade física das mulheres. O presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, também ressaltou a importância histórica da decisão.
Os ministros que acompanharam o relator foram Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.
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Fonte: cbnmaceio

