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Cerca de 200 passageiros relatam ter ficado no Porto de Icoaraci depois da saída de uma única balsa para Camará. Liminar assinada na véspera obrigava empresas e governo a garantir a gratuidade e reforçar viagens quando necessário.

Cerca de 200 pessoas ficaram sem conseguir embarcar no Porto de Icoaraci, em Belém, com destino ao Porto Camará, na ilha do Marajó, na manhã deste domingo (25), dia do segundo turno das Eleições 2026. Entre os passageiros estavam eleitores que pretendiam chegar aos municípios marajoaras para votar. O episódio ocorreu horas depois de o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinar medidas urgentes para assegurar o transporte intermunicipal gratuito durante o período eleitoral.

Uma balsa e nenhuma previsão de nova viagem

Segundo relatos de quem estava no terminal, a Henvil Transportes, empresa responsável pela travessia, disponibilizou apenas uma balsa. Depois que a embarcação partiu lotada, os passageiros que restaram teriam sido informados de que não haveria uma segunda viagem para atender à demanda. Até a última atualização, não havia previsão de nova saída. Vídeos gravados no local mostram dezenas de pessoas, muitas com malas, aglomeradas na área de embarque.

Uma das passageiras afirmou ter tentado emitir bilhetes no site da Henvil desde a quinta-feira (22), inclusive se dispondo a pagar pela passagem, mas o sistema já indicava que não havia mais lugares. De acordo com ela, os pais chegaram ao porto por volta das 4h40 e, ainda assim, não conseguiram embarcar.

Outro relato é o de Davi, que contou que a mãe havia comprado a passagem com três dias de antecedência para viajar com a filha de cinco anos. Segundo ele, houve um problema na emissão do passe da criança e, mesmo tentando pagar pelo bilhete no local, a mãe foi impedida de seguir viagem. Ele diz ter o comprovante da compra.

Os relatos ainda não configuram, por si só, conclusão sobre descumprimento da decisão judicial.

Decisão do TRE-PA foi assinada na véspera

Na noite de sábado (24), às 20h42, o juiz Marcus Alan de Melo Gomes, do TRE-PA, concedeu liminar que atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão havia acionado a Justiça após reclamações publicadas entre os dias 22 e 24 de outubro sobre dificuldades para usar a gratuidade no transporte rodoviário e aquaviário.

As queixas incluíam recusa do benefício, problemas na emissão de bilhetes, falta de veículos e embarcações, informação insuficiente nos terminais e limitação na quantidade de passagens gratuitas. Os casos envolviam saídas de Belém e Ananindeua para municípios como Abaetetuba, Ponta de Pedras, Vigia e Igarapé-Miri. Na ação, o MPE reconheceu que os relatos precisavam ser verificados, mas argumentou que a proximidade da votação exigia providências imediatas.

A decisão alcança o Governo do Pará, a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran) e as empresas Arapari Navegação, Jarumã Rodofluvial, Rodofluvial Banav e Henvil Transportes.

O que a Justiça determinou

Pela liminar, o governo estadual e a Artran tinham quatro horas, a partir da intimação, para informar a programação das viagens, as empresas responsáveis, a capacidade oferecida e os procedimentos de emissão dos bilhetes gratuitos. Os órgãos também devem acompanhar a operação e adotar reforços ou alternativas legais e seguras caso a procura supere a oferta e haja risco de eleitores ficarem sem transporte.

Para a linha Icoaraci–Camará, Henvil e Banav precisam detalhar horários, embarcações, capacidade autorizada, pontos de embarque, forma de emissão das gratuidades e disponibilidade de lugares, além de justificar eventuais alterações ou cancelamentos. Cabe à Artran fiscalizar a travessia, conferir os dados das empresas e manter um canal para receber reclamações.

O juiz determinou ainda que, sempre que houver alegação de passagens esgotadas, seja feito o cruzamento entre os bilhetes emitidos e a capacidade autorizada, para apurar se houve lotação real ou restrição indevida ao benefício.

Segundo a decisão, o prazo de quatro horas vale apenas para a entrega das informações e não suspende a obrigação de cumprir de imediato as medidas de gratuidade, manutenção dos serviços e fiscalização.

Gratuidade e multa

A gratuidade foi instituída pelo Decreto Estadual nº 5.715, de 19 de outubro de 2026, e vale das 12h de sexta-feira (23) às 12h desta segunda-feira (26). A liminar proíbe as empresas de impor cotas, cobranças ou exigências sem base nas normas e de recusar automaticamente o e-Título quando o documento comprovar os requisitos. Cancelamentos ou reduções de viagens só são admitidos com justificativa operacional, técnica ou de segurança documentada e comunicada à Artran.

O descumprimento sujeita o órgão ou a empresa responsável a multa de R$ 1 mil por hora, por obrigação, após a intimação e o fim do prazo aplicável. A penalidade não pode ser cobrada duas vezes pelo mesmo fato. O magistrado determinou que as intimações fossem feitas pessoalmente e com urgência, inclusive em regime de plantão.

Outro lado

Até a publicação desta reportagem, não havia resposta oficial da Henvil às denúncias. O espaço segue aberto para manifestação da empresa, da Rodofluvial Banav, da Artran e do Governo do Pará.

Fonte: correio.braziliense

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