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Aline Rosaline Silva Nogueira Lemos, esposa do pastor Sandro Nogueira de Delmiro Gouveia/AL, aparece no Portal da Transparência da Prefeitura de Maceió como ocupante do cargo comissionado de Assessora Técnica I, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Patrimônio (Semgep), com uma jornada de 40 horas semanais.

Acontece que o município fica a 290 Km da capital alagoana, o que representa um deslocamento diário de 580 km ida e volta. A partir desses dados alguns questionam se ela estaria recebendo sem trabalhar.

O curioso é que o seu marido, que é pastor-presidente da Primeira Igreja Batista de Delmiro Gouveia também consta na folha de pagamento e no Portal da Transparência da Prefeitura de Maceió como assessor comissionado na Semgep. Como também seria viável as idas e vindas para alguém que possui intensa atuação religiosa e pública na cidade de Delmiro Gouveia, onde reside com a sua esposa?, questiona alguns populares.

Relatório

Segundo relatório da Secretaria Municipal de Controle Interno, Aline aparece no cargo ao longo dos meses de 2026. Entre janeiro e julho, o documento registra remuneração bruta de R$ 5.610 por mês. Em agosto, o valor passou para R$ 7.480 e, em setembro, voltou a R$ 5.610.

O documento confirma o vínculo, a carga horária registrada e os pagamentos, mas não permite, de forma isolada, determinar onde ou de que maneira as 40 horas semanais de trabalho são cumpridas.

A distância entre os dois municípios levanta questionamentos sobre como a jornada registrada na folha municipal é cumprida. No documento analisado, não diz se é regime de trabalho remoto ou de um sistema alternativa de frequência.

A relação entre os dois vínculos chama atenção porque ambos aparecem ligados a Semgep e com jornadas registradas de 40 horas semanais. No caso de Aline, os dados disponíveis no relatório não informam o local específico de trabalho, a rotina de atividades ou eventual regime remoto.

A residência ou atuação profissional em outro município, por si só, não comprova irregularidade nem significa que a servidora não possa exercer suas atribuições. Também não é possível classificar o caso como de funcionária fantasma apenas com base nos registros da folha de pagamento.

O principal questionamento está na efetiva prestação do serviço público. Informações sobre frequência, atividades desempenhadas, local de trabalho e eventual regime remoto são necessárias para esclarecer como a carga horária registrada é cumprida.

Caso uma eventual fiscalização ou investigação dos órgãos competentes identifique pagamento sem a correspondente prestação dos serviços, poderão ser analisadas possíveis responsabilidades administrativas e, conforme as circunstâncias e as provas, outras consequências legais.

Até o momento, os documentos analisados comprovam o vínculo funcional e os pagamentos realizados, mas não esclarecem como a jornada de 40 horas semanais de Aline é cumprida.

Por Redação com informações de Igor Costa.

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