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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes cassou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) e restabeleceu o direito do candidato a governador Renan Filho (MDB) de veicular propaganda na TV que vincula o adversário JHC (PSDB) ao escândalo de investimento do Iprev de Maceió no Banco Master.

Gilmar Mendes citou que há, no caso, “hipótese de censura expressamente vedada” por decisões do STF. O ministro ressaltou que, conforme assentado na jurisprudência, “a existência de crítica contundente ou mesmo eventual exagero no conteúdo não autoriza a intervenção do Poder Judiciário para impor a remoção de manifestação e/ou a imposição de direito de resposta, sob pena de violação à liberdade de expressão”.

“Isso porque, como já assentado por esta Corte, a democracia representativa se fortalece em um ambiente marcado pela ampla visibilidade e pela possibilidade de exposição crítica das mais diversas opiniões, inclusive em cenário de disputa eleitoral”, disse o ministro na decisão dessa terça-feira (29/9).

O TRE-AL suspendeu a propaganda de Renan Filho. A peça publicitária veiculada na TV aponta que JHC, quando era prefeito de Maceió, nomeou Ronnie Mota na presidência do Iprev, que “colocou R$ 97 milhões dos aposentados de Maceió no Banco Master de Vorcaro”.

Em seguida, a propaganda inclui trecho de reportagem sobre a operação da Polícia Federal e a informação de que “esse acordo com o Banco Master aconteceu no período em que JHC era prefeito”. O TRE-AL também concedeu direito de resposta a JHC.

Gilmar Mendes afirmou que a propaganda “não se trata de manifestação errônea ou exagerada, na medida em que a campanha do peticionante limitou-se a articular e veicular, sem abusos ou excessos de linguagem, informações verídicas, amparadas em documentos públicos e de inequívoco interesse coletivo relacionadas ao processo eleitoral”.

Fonte: @metropoles

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