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Em meio ao concreto que ganha cada vez mais espaço no bairro da Serraria, em Maceió, uma área de 30 mil metros quadrados — equivalente a 3 hectares —, resiste como um pulmão verde e abrigo para a biodiversidade local. O terreno, com 230 metros de frente, 280 metros de lateral e 30 metros de fundo (localizado logo atrás onde atualmente funciona o supermercado Atacarejo, na Serraria) e com expressiva cobertura vegetal, abriga espécies maduras e centenárias como jaqueiras, mangueiras, pinheiros, palmeiras, cajueiros, coqueiros, aceroleiras, pitangueiras e uma diversidade de plantas medicinais, como aroeiras. No entanto, esse fragmento natural está prestes a dar lugar a um condomínio residencial composto por quatro torres.

A empresa responsável pelo novo empreendimento imobiliário é a construtora Solidez Engenharia. A Tribuna esteve in loco e apurou que, em breve, já estará em funcionamento o estande de vendas para comercialização do empreendimento.

A iminente transformação da área acende o alerta sobre o equilíbrio ecológico e os impactos urbanísticos na região. Segundo o urbanista Dilson Ferreira, professor da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), a intervenção em um ecossistema com árvores de grande porte e potencial presença de espécies da Mata Atlântica exige rigor técnico e cumprimento estrito da legislação ambiental.

decisão de desmatar não cabe à construtora nem à prefeitura de forma arbitrária; ela depende exclusivamente de estudos técnicos de impacto ambiental elaborados por biólogos e botânicos”, destaca o urbanista.

A preservação da fauna e da flora locais é o ponto central do debate. De acordo com Ferreira, o diagnóstico precisa avaliar a presença de fauna terrestre e avifauna — como espécimes de cassacos, répteis e ninhos de aves —, além de mapear espécimes arbóreos protegidos por lei, a exemplo do Pau-Brasil e do Ipê.

“Volto a frisar: não é a prefeitura que define isso, quem define é um estudo, é biólogo, são especialistas em botânica que devem avaliar. Tanto a fauna que existe, principalmente a avifauna, pássaro, e também a questão das árvores, porque pode ser que tenha árvore que não se pode cortar, como um Pau-brasil, ou Ipê, que por lei não podem ser tiradas assim”, esclarece. 

Diante do valor ecológico e histórico do terreno, o especialista defende que a destinação ideal para a área seria a desapropriação pública para a criação de um parque urbano, mantendo a vegetação original e promovendo o uso comunitário.

“Caso o projeto imobiliário avance, a legislação exige a realização simultânea do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que analisa o adensamento populacional, a capacidade da infraestrutura de saneamento e energia, a geração de ruídos, o sombreamento e os reflexos na mobilidade urbana do bairro. Essas leis que ainda estão em vigência são estritamente rigorosas em relação a isso”, alerta Ferreira.

Fonte; tribunahoje

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